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Pessoas físicas e famílias

Direito de Família e Sucessões

Condução cuidadosa de questões familiares e sucessórias, com prioridade às soluções consensuais sempre que possível.

Questões familiares e sucessórias envolvem, ao mesmo tempo, aspectos jurídicos, patrimoniais e emocionais. O atendimento busca oferecer informação clara e condução respeitosa, privilegiando o diálogo e os acordos quando eles atendem aos interesses das pessoas envolvidas — especialmente dos filhos e herdeiros.

Principais questões jurídicas

Família

  • Divórcio e dissolução de união estável: consensual ou litigioso, judicial ou em cartório, quando cabível.
  • Reconhecimento de união estável: formalização da relação e de seus efeitos patrimoniais.
  • Pensão alimentícia: fixação, revisão, exoneração e cobrança.
  • Guarda e convivência: definição da guarda e do regime de convivência com os filhos.
  • Partilha de bens: identificação do patrimônio comum conforme o regime de bens.

Sucessões

  • Inventário judicial e extrajudicial: levantamento de bens, dívidas e herdeiros e condução do procedimento adequado a cada caso.
  • Partilha de bens entre herdeiros: divisão do patrimônio conforme a lei ou o testamento.
  • Testamento: orientação sobre as formas de testamento e os limites legais da disposição dos bens.
  • Planejamento sucessório: organização antecipada da transmissão do patrimônio, para reduzir conflitos e custos futuros.
  • Alvarás e regularizações: levantamento de valores deixados pelo falecido e regularização de bens.

Quando a orientação jurídica pode ser relevante

  • Ao decidir pela separação, para compreender direitos e deveres antes de qualquer acordo.
  • Quando a pensão alimentícia deixa de ser paga ou não corresponde mais à realidade das partes.
  • Na necessidade de regularizar a convivência com os filhos.
  • Após o falecimento de um familiar, para organizar o inventário e a partilha.
  • Para planejar, em vida, a transmissão do patrimônio à família.

Como é feita a análise do caso

O primeiro passo é compreender a situação familiar, o regime de bens, a existência de filhos ou herdeiros e o patrimônio envolvido. São então apresentadas as alternativas — acordo, mediação, procedimento em cartório ou ação judicial — e seus respectivos requisitos, custos e prazos. As informações compartilhadas são tratadas com sigilo profissional.

Perguntas frequentes

É possível fazer o divórcio em cartório?

Sim, em determinadas situações, quando há consenso entre as partes e são atendidos os requisitos legais e as normas aplicáveis aos cartórios. A presença de advogado é obrigatória também nesse caso.

O inventário pode ser feito em cartório?

Em muitos casos, sim. O inventário extrajudicial, feito por escritura pública, costuma ser mais rápido, mas depende de requisitos como o consenso entre os herdeiros. A presença de advogado é obrigatória. Cada situação precisa ser avaliada para definir o procedimento adequado.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A lei estabelece prazo para a abertura do inventário a partir do falecimento, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação de cada estado. Por isso é recomendável buscar orientação logo nos primeiros meses.

A guarda compartilhada é a regra?

A legislação estabelece a guarda compartilhada como regra quando ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, mas cada situação é avaliada considerando o melhor interesse da criança.

O valor da pensão pode ser alterado?

Sim. Se houver mudança na situação financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe, é possível pedir a revisão do valor.

Conteúdo de caráter informativo. A existência de direitos e a melhor providência dependem da análise dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

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